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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Acreditamos que através das políticas e procedimentos do PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA MHS CONSTRUTORA  e com os colaboradores engajados podemos mitigar e afastar todas as possibilidades de ilícitos no relacionamento com Entes Públicos, Fornecedores e nossos clientes em geral.

Com a arquitetura do nosso CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, complementado com as políticas de RELACIONAMENTO COM ENTES PÚBLICOS e demais políticas, confiamos ser esse o melhor caminho para que as nossas práticas se alinhem com as Leis vigentes e mantermos um ambiente de integridade em conformidade com a Lei 12 846/2013 Federal e a Lei 6.112/2018 DF e, para o engajamento constante de nossos colaboradores, terceirizados e fornecedores, manteremos a divulgação através do nosso sitio eletrônico e intranet sempre atualizada e realizando palestras, treinamentos e, atentamente, quando de novas contratações.

1. O nosso Código de Ética e Conduta começa tratando do respeito aos DIREITOS HUMANOS E AMBIENTE DE TRABALHO, onde queremos dos nossos colaboradores e estes entre si, que:

O COLABORADOR DEVEO COLABORADOR NÃO DEVE
Respeitar a todosConstranger, ameaçar ou intrometer-se na vida privada dos colegas de trabalho
Ser honesto nas suas relaçõesFazer brincadeiras ofensivas, assim como piadas indevidas e uso de “palavrões”
Cultivar relações amigáveisRealizar campanhas ou ações de natureza política ou religiosa no ambiente de trabalho

Acrescentamos a essa política, a de RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE, onde espera-se de cada colaborador que sua atuação seja responsável, identificando e prevenindo riscos ambientais em sua atividade, informando imediatamente seus superiores e as autoridades públicas, assim:

O COLABORADOR DEVEO COLABORADOR NÃO DEVE
Respeitar os direitos humanosDesrespeitar quaisquer pessoas, inclusive colegas de trabalho e comunidades que se relaciona
Respeitar as exigências legaisUtilizar de trabalho infantil ou forçado no local de trabalho
Comunicar qualquer incidente ou acidente ambiental a seus superioresPermitir exploração infantil no local de trabalho

2. A ética e eficiência são atitudes indispensáveis para apresentar bons resultados aos nossos CLIENTES, passando informações claras e úteis, cumprindo com os prazos prometidos ou esperados e tratando os riscos com estratégias adequadas a este Código de Ética.

O COLABORADOR DEVEO COLABORADOR NÃO DEVE
Relacionar-se de forma ética e transparente com o clienteAtuar de má-fé e mentir nas negociações e no relacionamento com os clientes
Entender e prover com ética e transparência o atendimento das necessidades do clienteNão aceitar acordos e contratos que comprometam a idoneidade e lisura dos propósitos éticos e comerciais entre as partes

3. Em relação a FORNECEDORES E EMPRESAS TERCEIRIZADAS DE SERVIÇOS, nossa empresa valoriza a manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes, como também no equilíbrio das trocas comerciais.

O COLABORADOR DEVEO COLABORADOR NÃO DEVE
O respeito a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados.Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da Empresa.
Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa

4. Quanto ao nosso RELACIONAMENTO COM ENTES PÚBLICOS, tratamos essas Políticas e Procedimentos através de documentos específicos nos quais orientamos nossos colaboradores e fornecedores para as condutas com referência a:

RELACIONAMENTO COM ENTES PÚBLICOS
Licitação
Obtenção de Licenças, Autorizações e Permissões
Contato com Agente Público ao submeter-se a fiscalização
Contratação de Agentes Públicos
Contratação de Ex-Agentes Públicos
Oferecimento de Hospitalidades, Brindes e Presentes a Agentes Públicos
Oferecimento de Patrocínios e Doações
Violações e Sanções Aplicáveis

5. Mantemos um sistema de livros e REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS, observando rigorosamente a legislação e as normas regulatórias aplicáveis.

O COLABORADOR DEVE
Garantir que registros e relatórios contábeis e financeiros reflitam a realidade.
Realizar os registros e controles contábeis e financeiros de acordo com a legislação aplicável.
DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e DO RELACIONAMENTO COM ENTES PÚBLICOS
 
 

A MHS CONSTRUTORA poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

A responsabilidade da MHS CONSTRUTORA não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer colaborador, autor, coautor ou participe do ato ilícito.

Violações aos preceitos anticorrupção podem resultar em severas sanções administrativas e penalidades civis e criminais, aplicadas isolada ou cumulativamente, quais sejam:

a) Para os colaboradores

· Advertência verbal ou escrita.

· Suspensão temporária do contrato de trabalho.

· Rescisão do contrato de trabalho.

· Responsabilização civil e/ou criminal.

b) Para a Empresa

• Ampla divulgação da decisão em meios de comunicação, incluindo o sítio eletrônico da empresa sancionada, implicando em severo risco reputacional a MHS CONSTRUTORA .

· Cabe salientar que a aplicação de sanções não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

· Importante esclarecer que a existência de um Programa de Integridade efetivo na instituição, cujo este conjunto de políticas faz parte, é o maior fator redutor do percentual de multa aplicável.

Este Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir de janeiro de 2022.